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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 12 de abril de 2013 Páx. 11136

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

CORRECÇÃO de erros. Ordem de 23 de março de 2013 pela que se convocam procedimentos selectivos de ingresso e acesso ao corpo de inspectores de Educação e de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres da Comunidade Autónoma da Galiza.

Advertido erro na ordem indicada, publicada no Diário Oficial da Galiza número 65, de 4 de abril de 2013, é preciso efectuar as seguintes correcções:

Na página 9874, epígrafe 3.8, onde diz:

«Estarão exentos do pagamento dos direitos de exame, depois de justificação documentário:

a) Pessoas com minusvalidez igual ou superior ao 33 %.

b) Pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. No caso de membros de categoria geral terão uma bonificación do 50 %.

c) Pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, o mês anterior à data de convocação de provas selectivas de pessoal convocadas para a selecção de pessoal da Comunidade Autónoma em que solicitem a sua participação. Serão requisitos para o desfruto da isenção que, no prazo do que se trate, não rejeitassem oferta de emprego adequado nem se negassem a participar, excepto causa justificada, em acções de promoção, formação ou reconversão profissionais e que, assim mesmo, careçam de rendas superiores, em cômputo mensal, ao salário mínimo interprofesional».

Deve dizer:

«Estarão exentas do pagamento dos direitos de exame, depois de justificação documentário:

a) As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

b) As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Aplicar-se-lhe-á uma bonificación do 50 % à inscrição solicitada por:

a) Pessoas que sejam membros de famílias numerosas de categoria geral.

b) Pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses antes da data da convocação de provas selectivas de pessoal nas quais solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego».