Ante a situação que se produziu de inexistência de solicitudes que cumpram os requisitos exixidos na Ordem de 18 de dezembro de 2012, pelo que se convoca o processo de selecção para a nomeação de recadador da Zona de Lugo, e vaga a titularidade da dita zona por renúncia aceite pela Conselharia de Fazenda, e ante a necessidade de continuar a gestão recadatoria das dívidas carregadas à supracitada zona, por proposta do director da Agência Tributária da Galiza conforme o estabelecido no artigo 16 de Decreto 51/2000, de 25 de fevereiro, pelo que se regula a organização recadatoria da Xunta de Galicia e o Estatuto dos recadadores de zona,
Disponho:
Primeiro. Nomear recadador interino da Zona de Arrecadação de Lugo a Julián Benavides Magro, recadador titular da Zona de Arrecadação da Corunha.
Segundo. Esta ordem produzirá efeitos desde o 1 de abril de 2013.
Santiago de Compostela, 18 de março de 2013
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda