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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 12 de abril de 2013 Páx. 11129

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 3 de abril de 2013 pela que se alarga o prazo de realização do quarto exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças.

A Ordem da Conselharia de Fazenda de 25 de maio de 2012 (DOG núm. 103, de 31 de maio) pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, dispõe na base II.1.1.4 que o prazo máximo para a realização do quarto exercício será de 40 dias contados desde o remate do exercício anterior.

Uma vez realizado o terceiro exercício o dia 2 de março de 2013, tendo em conta diversas questões relacionadas com o desenvolvimento dos exercícios e a proposta elevada para tal efeito pelo tribunal cualificador deste processo selectivo, de conformidade com o estabelecido no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, esta conselharia

DISPÕE:

A ampliação do prazo de realização do quarto exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, em vinte dias hábeis.

Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso nenhum, de acordo com o disposto no artigo 49.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda