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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 11 de abril de 2013 Páx. 10963

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha

EDITO (667/2009-L).

Carlota Fernández Ambros, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha, por meio do presente edito, anúncio:

No presente procedimento de julgamento ordinário 667/2009-L seguido por instância de Florentino Rodríguez Gromar e María Esther López Corral face a Mundo Mágico Tours, S.A. e BBVA ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença: 227/2011.

Procedimento: julgamento ordinário 667/2009.

Sentença.

A Corunha, 30 de novembro de 2011.

Vistos por Mª Estefanía Cambón Rodríguez, magistrada-juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha, os autos de julgamento ordinário número 667/2009, seguidos em virtude de demanda apresentada pelo procurador dos tribunais Sr. Amenedo Martínez em nome e representação de María Esther López Corral e Florentino Rodríguez Gromar, assistidos pelo letrado David Morera Vera, contra a entidade Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., representada pela procuradora dos tribunais Sra. Pando Caracena e assistida pelo letrado Pedro Sánchez Rodilla, e contra a entidade mercantil Mundo Mágico Tours, S.A., em situação processual de rebeldia, vistos os seguintes,

Resolvo:

Devo estimar e estimo parcialmente a demanda apresentada pelo procurador dos tribunais Sr. Amenedo Martínez, em nome e representação de Esther López Corral e Florentino Rodríguez Gromar, contra a entidade Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., representada pela procuradora dos tribunais Sra. Pando Caracena, e contra a entidade mercantil Mundo Mágico Tours, S.A., em situação processual de rebeldia, e devo declarar a nulidade do contrato de inscrição ao programa de serviços turísticos subscrito pelos candidatos com a mercantil Mundo Mágico Tours, S.A., com data de 22 de março de 2002, e a nulidade do contrato de empréstimo pessoal nº 0182.1648.062.0000184, subscrito por aqueles com a entidade BBVA, com data de 27 de março de 2002, condenando a Mundo Mágico Tours, S.A. e a BBVA, solidariamente, ao aboação aos candidatos da quantidade de 8.534,52 euros.

Cada parte abonará as custas causadas à sua instância e as comuns por metade.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de apelação perante este tribunal dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, e que deverão expor as alegações em que se baseie a impugnación, ademais de citar a resolução apelada e as pronunciações que impugna (artigo 458.1 e 2 LAC, em redacção dada pela Lei 37/2011, do 10 outubro, de medidas de axilización processual). Assim mesmo, deverá acreditar que consignou o depósito de 50 euros na oportuna entidade de crédito e na conta de depósitos e consignações aberta a nome do Julgado, conforme estabelece a disposição adicional décimo quinta da LO 1/2009, de 3 de novembro, pela que se modifica a LO 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial.

Assim o acorda, manda e assina,ª M Estefanía Cambón Rodríguez, magistrada-juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha.

E encontrando-se a entidade demandado Mundo Mágico Tours, S.A. em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que sirva de notificação em forma à entidade.

A Corunha, 30 de janeiro de 2012

A secretária judicial