Neste procedimento JVB 94/2012, seguido por instância de Loiramar, S.L. contra Francisco Villanueva Pinheiro, ditou-se sentença com data de 16 de janeiro de 2013, com a seguinte parte dispositiva:
Resolvo que estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Loiramar, S.L. contra Francisco Villanueva Pinheiro, condeno o demandado a lhe abonar à candidata a soma de mais 4.000 euros o juro legal do dinheiro computado desde o 27 de abril de 2012.
Com expressa imposición das custas deste procedimento à parte demandada.
Esta resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se deverá preparar neste julgado no prazo de cinco (5) dias desde a sua notificação, depois de acreditar o depósito da quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado, domiciliada na entidade Banesto.
Notifique às partes.
Assim o acordo, mando e assino.
E ao estar o demandado, Francisco Villanueva Pinheiro, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 21 de janeiro de 2013
O/A secretário/a judicial