Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que se pudesse praticar, esta xefatura territorial resolve notificar por este médio, de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, que se inicia o prazo de dez dias, a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, durante o que poderão exercer o direito de audiência do expediente prévio à resolução na Xefatura Territorial da Corunha, tudo isto segundo o estabelecido no artigo 18.2 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio.
Expediente nº: RL 2013/29-1.
Acta inf. nº: I152012000174361.
Empresa: Aluminios y Aceros Paragem, S.L.
NIF: B15767288.
Endereço: polígono A Grela, A Ermida, 3, 15008 A Corunha.
Matéria: trabalho.
Normativa infringida: artigos 4.2.f) e 26 e 29 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março; e artigo 46 do convénio colectivo de indústrias siderometalúrxicas da Corunha 2010-2012.
Tipificación: artigos 5.1 e 8.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com os artigos 39.2 e 40.1 do dito texto legal (falta muito grave em grau mínimo).
Proposta de sanção: 6.251 €.
Documentos que constam no expediente:
– Acta de infracção.
– Xustificantes das notificações.
– Alegações da empresa.
– Relatório da Inspecção de Trabalho e Segurança social.
A Corunha, 15 de março de 2013
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha