Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que fosse possível, por meio desta cédula e de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, se notifica a resolução recaída nos expedientes sancionadores correspondentes. Faz-se-lhes saber que no prazo de um mês, contado a partir do dia seguiente ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderão interpor recurso de alçada ante o director geral de Trabalho e Economia Social, e se adverte que, de não ser interposto em tempo e forma, deverão abonar a coima, mediante a necessária utilização do impresso, que poderão solicitar na própria Xefatura Territorial da Corunha. Noutro caso, proceder-se-á à exacción pela via executiva nos termos previstos na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda do 23.11.2001 (DOG de 5 de dezembro).
Expediente nº: RL 2012/483-1.
Acta inf. nº: I152012000130511.
Empresa: Galiza Saudai, S.L.
NIF: B36445641.
Endereço: avenida Rosalía de Castro, 5, 1º D, 36860 Ponteareas.
Matéria: trabalho (falta de regularización trimestral das horas realizadas e não cumprimento do descanso semanal).
Normativa infringida: artigo 37 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, artigos 37 e 38 do convénio colectivo para a actividade de ajuda a domicílio da Galiza.
Tipificación: artigos 5.1 e 7.10 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com os artigos 39.1 e 2 e 40.1.b) do dito texto legal (duas faltas graves em grau mínimo com um custo de 626 euros cada uma delas).
Data da resolução: 19.3.2013.
Resolução: confirmar a acta de infracção e impor à empresa Galiza Saudai, S.L. uma sanção com um custo de mil duzentos cinquenta e dois euros (1.252 €).
A Corunha, 20 de março de 2013
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha