Por Resolução de 24 de outubro de 2012 (DOG de 9 de novembro e BOE de 30 de novembro), convocaram-se provas selectivas para cobrir três vagas da categoria profissional de técnico especialista de investigação, especialidade biologia, grupo III, duas pelo turno de promoção interna e uma pelo turno de acesso livre.
Por Resolução de 21 de janeiro de 2013 (DOG de 4 de fevereiro), aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas, e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão.
Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,
resolvo:
Primeiro. Declarar aprovadas e fazer públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído, pelo turno de promoção interna e pelo turno de acesso livre, às citadas provas.
Segundo.- Indicar que as listagens definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluído estão expostas nos tabuleiros de anúncios da Reitoría, da Casa da Balconada, do edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros e na web:
http://www1.usc.és/webpas/SPAS/Laborais/Indice.htm
Terceiro. Todas as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de promoção interna estão exentas de realizar o primeiro exercício, por aplicação do previsto no ponto 3.1 da convocação.
Quarto. Convocar as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de promoção interna para a realização do segundo exercício da fase de oposição, o dia 15 de maio de 2013, às 12.00 horas, na sala multiusos da Vicexerencia de Lugo, Edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros, Campus Lugo.
A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal, nos locais onde se realizara o primeiro deles, na Reitoría da universidade e na página web:
http://www.usc.es/gl/governo/gerência/tribunais/index.html.
Rematada a selecção pelo turno de promoção interna, as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de acesso livre serão convocadas para a realização do primeiro exercício da fase de oposição mediante resolução reitoral, na qual se indicará o dia, a hora e o lugar e que se publicará no DOG.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 25 de março de 2013
Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela