Isabel Freire Corzo, secretária da Secção 5ª da Audiência Provincial, faço saber que na peça de apelação que se dirá recaeu sentença com data de 5 de julho de 2012, cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Na Corunha, cinco de julho de dois mil doce.
No recurso de apelação civil número 549/2011, interposto contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 5 da Corunha, em julgamento verbal civil por razão de quantia número 1262/10, sobre reclamação de quantidade, sendo a quantia do procedimento 5.434,60 euros, seguido entre partes, como apelante, Bossetti Promociones, S.L., representada pela procuradora senhora Pena Francos; como apelada, Josefa Castelo Valeiro, representada por la procuradora Pérez García.
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos).
Ditamino desestimando o recurso de apelação interposto por Bossetti Promociones, S.L. contra a sentença recaída no julgamento verbal 1262/10, ditada o dia 16 de março de 2011 pelo Julgado de Primeira Instância número 5 da Corunha, devo confirmar e confirmo a dita resolução, condenando a parte apelante ao pagamento das custas desta alçada».
E, para que conste e sirva para a inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG) com o objecto de notificar às partes declaradas em rebeldia Excavaciones Amancio Vidal, S.L., expeço e assino este edicto. Dou fé.
A Corunha, 5 de fevereiro de 2012
A secretária judicial