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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 10 de abril de 2013 Páx. 10679

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

ANÚNCIO de 8 de março de 2013, da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, pelo que se resolve a convocação pública para a provisão de um posto de chefe do Serviço de Uroloxía.

Convocada por Resolução de 6 de setembro de 2012 (Diário Oficial da Galiza nº 182, de 24 de setembro), a provisão de um posto de chefe do Serviço de Uroloxía da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, esta gerência, de conformidade com a competência atribuída na Ordem da Conselharia de Sanidade de 5 de julho de 2012 (Diário Oficial da Galiza nº 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,

RESOLVE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de um posto de chefe do Serviço de Uroloxía da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, convocado por Resolução de 6 de setembro de 2012 (Diário Oficial da Galiza nº 182, de 24 de setembro).

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. O aspirante nomeado deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por petição motivada do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terá a consideração de serviço activo, e os correspondentes haveres perceber-se-ão de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de nóminas do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quarto. Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada, perante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação nos termos dos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

A Corunha, 8 de março de 2013

Francisco José Vilanova Fraga
Gerente de Gestão Integrada da Corunha

ANEXO

Denominación do posto: chefe do Serviço de Uroloxía da Gerência de Gestão Integrada da Corunha.

Nome e apelidos: Venancio Chantada Abal.

DNI: 35254069-Z.