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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 9 de abril de 2013 Páx. 10528

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (1008/2012).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 1008/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Verónica Alexandra Colcha Tonato contra Ciudad Muralha, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento e reclamação de quantidade, ditou-se sentença cujo ditame é o seguinte:

Que considerando a demanda interposta por Verónica Alexandra Colcha Tonato contra a empresa Ciudad Muralha, S.L., devo declarar e declaro improcedente o despedimento do candidato com efeitos de data 4 de outubro de 2012, e condeno a empresa demandado a que, no prazo de cinco dias desde a notificação desta resolução, opte entre readmitir o candidato no seu posto de trabalho ou indemnizar pela extinção da relação laboral com a quantidade de 319,88 euros e, em caso de readmisión, abonar ao trabalhador os salários de tramitação em quantia de 29,08 euros diários (com o limite a que se fixo referência no fundamento quarto desta resolução). Deverá pôr em conhecimento do julgado no prazo antes dito, se opta ou não pela readmisión. Condena-se a demandado ao aboação dos salários impagados na quantidade de mais 809,03 euros o juro por mora e as custas processuais.

Notifique-se-lhe esta sentença aos representantes legais das partes, com a advertência de que contra esta cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado, ante o qual deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito e com os demais requisitos exixidos no artigo 191 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social.

E para que lhe sirva de notificação em forma a Ciudad Muralha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edito.

Lugo, 18 de março de 2013

O secretário judicial