Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 347/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Antón Silva Domínguez, Sergio García Fernández e Sergio Quiñoy Taboada contra a empresa Ferrolace, S.L., Irevir Transporte Urgente, S.L. e Jaisuyoma Arias Bastos, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:
«Estima-se a demanda formulada por Sergio Quiñoy Taboada, Antón Silva Domínguez e Sergio García Fernández face à mercantis Ferrolace, S.L., Irevir Transporte Urgente, S.L. e Jaisuyoma Arias Bastos, S.L., e, em consequência, declaro improcedente o despedimento dos candidatos efectuado o 7 de março de 2012 e condeno conjunta e solidariamente as mercantis demandado a que optem, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, bem por readmitir os trabalhadores nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, com aboação neste caso dos salários de tramitação, bem pela extinção da relação contratual, com aboação neste caso da correspondente indemnização:
– No caso de Sergio Quiñoy Taboada, condeno conjunta e solidariamente as mercantis demandado a que optem, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, bem por readmitir o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, com aboação neste caso dos salários de tramitação com um custo de 13.287,00 euros, mais os que se percebam até a notificação da sentença, a razão de 43,00 euros diários, bem pela extinção da relação contratual, com aboação neste caso de 4.633,25 euros em conceito de indemnização.
– No caso de Antón Silva Domínguez, condeno conjunta e solidariamente as mercantis demandado a que optem, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, bem por readmitir o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, com aboação neste caso dos salários de tramitação com um custo de 15.864,06 euros, mais os que se percebam até a notificação da sentença, a razão de 51,34 euros diários, bem pela extinção da relação contratual, com aboação neste caso de 11.692,69 euros em conceito de indemnização.
– No caso de Sergio García Fernández, condeno conjunta e solidariamente as mercantis demandado a que optem, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, bem por readmitir o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, com aboação neste caso dos salários de tramitação com um custo de 18.033,24 euros, mais os que se percebam até a notificação da sentença, a razão de 58,36 euros diários, bem pela extinção da relação contratual, com aboação neste caso de 17.230,79 euros em conceito de indemnização.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação anta a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se interporá ante este julgado no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte ao da presente notificação segundo prevê o artigo 189 da Lei de procedimento laboral.
Assim o acordo, mando e assino,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».
E para que sirva de notificação em legal forma a Jaisuyoma Arias Bastos, S.L., na pessoa do seu administrador Marcos Arias Bastos, em paradeiro desconhecido, insiro o presente ao Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 18 de março de 2013
A secretária judicial