Mercedes Santos García, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Carballo, faço saber que neste julgado e com o número 456/2012 se segue, por instância de Dores Ouréns Varela, María Dores Ouréns Varela, Casilda Ouréns Varela, Carmen Ouréns Varela, José Antonio Ouréns Veres, Pedro Ouréns Veres, Ministério Fiscal e Modesto Ouréns Varela, expediente para a declaração de herdeiros de Modesto Ouréns Varela, em que consta como falecido um dos herdeiros, José Ouréns Varela, natural de Malpica de Bergantiños, filho de Benigno e María Carmen, quem residia e faleceu no Reino Unido.
Para os efeitos do artigo 984 da antiga LAC, a respeito do herdeiro José Ouréns Varela, e ao poderem existir outros parentes de igual ou menor grau, expede-se este edicto, pelo qual se chamam os que se acreditem com igual ou melhor direito, para comparecerem no julgado a reclamá-lo dentro do prazo de trinta dias.
Carballo, 18 de fevereiro de 2013
A secretária judicial