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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 9 de abril de 2013 Páx. 10522

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (987/2010).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 987/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Luis Manuel Calvo Saíz contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., com intervenção de Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução diz:

Sentença.

A Corunha, 15 de março de 2013.

Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha e o seu partido, estes autos de julgamento 987/2010, seguidos por instância de Luis Miguel Calvo Saíz, que comparece assistido pela letrada Sra. Crescente Maseda, contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., que não comparece malia estar citada em legal forma, e o Fogasa, que não comparece, versando a litis sobre reclamação de salários.

Resolvo:

Que estimando integramente a demanda formulada por Luis Miguel Calvo Saíz, que comparece assistido pela letrada Sra. Crescente Maseda, contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., que não comparece malia estar citada em legal forma, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar à candidata a soma de 369,64 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinentes.

Assim mesmo, devo absolver o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária a respeito de tais quantidades nos termos estabelecidos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta sentença às partes, e faça-se-lhes saber que em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social, não cabe recurso contra ela.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha.

E para que sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de março de 2013

A secretária judicial