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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 9 de abril de 2013 Páx. 10519

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDICTO (1181/2010).

Ángel Gómez Santos, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, faço saber que neste julgado se ditou sentença do teor literal seguinte:

«Sentença número 92/12.

Vigo, 7 de maio de 2012.

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, juiz do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento ordinário que com o número 1181/2010 se seguem por instância de Novadelta Comércio de Cafés Espanha, S.A.U., representada pelo procurador Alberto Vidal Ruibal e dirigida pela letrada Susana García Muñoz, contra Iván Alfocea Pascual, declarado em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma pretensão de cumprimento contractual.

Resolução:

Estimo totalmente a demanda interposta por Novadelta Comércio de Cafés Espanha, S.A.U. contra Iván Alfocea Pascual, fazendo, em consequência, as seguintes pronunciações:

1º. Condeno a Iván Alfocea Pascual a pagar-lhe a Novadelta Comércio de Cafés Espanha, S.A.U., a quantidade de 6.572,43 euros, a qual reportará, desde a data da formulação da demanda (21 de outubro de 2010), uma indemnização pela demora equivalente ao juro legal do dinheiro. Será do juro legal do dinheiro incrementado em dois pontos, desde a data da sentença.

2º. Condeno a Iván Alfocea Pascual a pagar as custas processuais.

Notifique-se esta sentença às partes, às que se lhes fará saber que não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de 20 dias.

Assim o acordo, mando e assino».

E como consequência do ignorado paradeiro de Iván Alfocea Pascual e para que sirva de notificação, expeço o presente edicto.

Vigo, 26 de fevereiro de 2013

O secretário judicial