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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 9 de abril de 2013 Páx. 10517

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 41/2012 IP).

Secretaria: Sr. Gamero López-Peláez.

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 41/2012.

Julgado de origem/autos: demanda 401/2011 Julgado do Social número 1 de Vigo.

Recorrentes: Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A. e Diserpo Servicios, S.L.U.

Advogadas: Carmen Vilas Pereira e Beatriz Gallego Calderón.

Procuradoras: Isabel María Castiñeiras Fandiño.

Recorridos: Fogasa, Navas Servicios de Porteros, S.L., Administração, Prevenção y Gestión de Empresa, S.L., Porteros y Controladores Industriales, S.L., Mantenimiento y Controlo Galaica, S.L. e César Javier Docampo Rivero.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 41/2012 desta secção, seguido por instância da Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., Diserpo Servicios, S.L.U., contra a empresa Fogasa, Navas Servicios de Porteros, S.L., Administração, Prevenção y Gestión de Empresa, S.L., Porteros y Controladores Industriales, S.L., Mantenimiento y Controlo Galaica, S.L. e César Javier Docampo Rivero, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

A sala acorda: declarar a inadmissão dos recursos de casación para a unificação de doutrina interpostos pela procuradora Isabel Castiñeiras Fandiño, em nome e representação da Companhia de Protecção y Vigilancia, S.A. e Diserpo Servicios, S.L.U. contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de data 30 de março de 2012, no recurso de suplicación número 41/2012, interposto pela Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A. e Diserpo Servicios, S.L.U., face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Vigo de data 12 de agosto de 2011, no procedimento número 401/2011 seguido por instância de César Javier Docampo Rivero contra a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., Diserpo Servicios, S.L.U., Navas Servicios de Porteros, S.L., Administração, Prevenção y Gestión de Empresas, S.L., Porteros y Controladores Industriales, S.L., Mantenimiento y Controlo Galaica, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento.

Declara-se a firmeza da sentença contra a que se recorre, com imposición de custas à parte recorrente e perda do depósito constituído.

Contra este auto não cabe nenhum recurso.

Devolvam-se os autos de instância e o rolo de suplicación à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência com certificação desta resolução e comunicação. Assim o acordamos e assinamos.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do Escritório Judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento. E para que sirva de notificação a Navas Porteros, S.L., Administração y Gestión Emp. Portes y Controladores y Mantenimiento y Controlo Galaica.

A Corunha, 18 de março de 2013

A secretária judicial