Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 3697/2012 MAY.
Julgado de origem/autos: demanda 564/2011 Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.
Recorrente: Televisão da Galiza, S.A.
Advogada: Susana Fernández Veiguela.
Procuradora: María Dores Luisa Villar Pispieiro.
Recorridos: Teresa Luisa Abuin Tubío, Olympus Comunicação, S.L.
Advogado: Matías Movilla García.
María Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3697/2012-MAY, seguido por instância de Televisão da Galiza, S.A. contra a empresa Teresa Luisa Abuin Tubío, Olympus Comunicação, S.L., sobre outros direitos laborais, se ditou a resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Acordo: ter por desistida a Televisão da Galiza, S.A. do recurso de suplicación interposto, e declaro a firmeza da resolução objecto do citado recurso de data 5.12.2011 ditada pelo Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela nos seus autos número 564/11.
Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.
Uma vez firme a presente resolução, remeter-se-ão, junto com testemunho desta, as actuações ao órgão judicial de origem e verificado proceda ao arquivo da correspondente peça separada.
Notifique-se a presente resolução.
Modo de impugnación: mediante recurso de revisão que se interporá no prazo de cinco dias hábeis seguintes à sua notificação».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 15 de março de 2013
A secretária judicial