Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Segunda-feira, 8 de abril de 2013 Páx. 10302

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Pontevedra

EDITO (474/2012).

Sandra Pérez López, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 3 de Pontevedra, pelo presente anúncio:

No presente procedimento JVB 474/2012 seguido por instância do Consórcio de Compensação de Seguros face a Cristina Vidal Rodríguez ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

Julgado Primeira Instância número 3 de Pontevedra.

Sentença 155/2012.

Pontevedra a 18 de dezembro de 2012.

Vista por mim, María Luisa Maquieira Prieto, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 3 de Pontevedra e o seu partido, a presente demanda de julgamento verbal registada com o número 474/2012, interposta pela letrado habilitada do advogado do Estado, Sra. Gómez Andrés, em nome e representação do Consórcio de Compensação de Seguros, face a Cristina Vidal Rodríguez, declarada em rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade, declara-se:

Decido que, estimando a demanda interposta pela letrado habilitada do advogado do Estado, em nome e representação do Consórcio de Compensação de Seguros, face a Cristina Vidal Rodríguez, declarada em rebeldia processual, e na sua virtude, devo condenar e condeno a demandado a abonar à parte candidata a quantidade reclamada com um custo de mil novecentos setenta euros com setenta e três cêntimo (1.970,73 euros), com os juros legais preceptivos desde a interpelación judicial, tudo isso com imposição das custas do processo à demandado.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso de apelação, atendida a quantia do presente procedimento, inferior a 3.000 euros, de conformidade com o disposto no artigo 455, ordinal 1º, da LAC, na sua redacção dada pela Lei 37/2011, de 10 de outubro, de medidas de axilización processual.

E encontrando-se a supracitada demandado, Cristina Vidal Rodríguez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 19 de dezembro de 2012

A secretária judicial