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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quinta-feira, 4 de abril de 2013 Páx. 9977

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de março de 2013, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica LMT, CT e RBT derivada Xestoso, nas câmaras municipais de Taboada e Chantada (expediente 020/2009 AT).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico (Boletim Oficial dele Estado núm. 285, de 28 de novembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (Boletim Oficial dele Estado núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica:

Denominação: LMT, CT e RBT derivada Xestoso.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe, Ourense.

Finalidade: melhorar a qualidade da subministração eléctrica na zona.

Características técnicas principais:

1. Linha em media tensão aérea a 20 kV, com um comprimento de 930 metros com origem num apoio metálico existente da LMT TE A8061105, em motorista LA 56 e final no CTI projectado Xestoso, sobre apoios de formigón (4) e metálicos (3).

2. Centro de transformação de intemperie Xestoso de 100 kVA, com uma relação de transformação de 20.000/400-230 V sobre apoio de formigón.

3. Rede de baixa tensão aérea em motorista RZ, com um comprimento de 76 metros, com origem no centro de transformação projectado Xestoso, sobre apoios de formigón (3).

A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 54 da citada Lei 54/1997, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa (Boletim Oficial dele Estado núm. 351, de 17 de dezembro).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figuram no anexo que se insere junto com esta resolução.

Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, 70) referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que considerem oportunas no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.

Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta chefatura territorial, de segunda-feira a sexta-feira, entre as nove da manhã e as duas da tarde.

Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados, segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiación forzosa (Boletim Oficial dele Estado núm. 160, de 20 de junho de 1957).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 12 de março de 2013

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo

ANEXO
Relação de proprietários, bens e direitos afectados

Câmara municipal: Chantada.

Ref. catastral

Lugar

Cultivo

Nome e apelidos/Endereço

Apoio

Claques

Nº prédio

Polg.

Parc.

m2

ml. aér.

m2 aér.

2

6

148

Barrianca

Monte alto

José Almuiña Areán

Ada, nº 3, 27511 Chantada, Lugo

16,0

256,0

8

6

183

Cepedo

Prado

José Máximo Areán Feijoo

Repr.: José Antonio Diéguez Otero

São Vicente de Argozón, nº 5, 27511 Chantada, Lugo

3 (1/2)

1,0

123,0

1.207,0

11

6

197, 210

Cepedo

Prado/monte baixo

José Máximo Areán Feijoo

Repr.: José Antonio Diéguez Otero

São Vicente de Argozón, nº 5, 27511 Chantada, Lugo

4 (1/2), 5 (1/2)

2,0

82/125

822/1.227

12

6

207, 209

Devesas

Monte alto/prado

José María Novo Calvo

Xestoso, nº 4, 27555 Taboada, Lugo

5 (1/2)

1,0

15/30

500/295

Câmara municipal: Taboada.

Ref. catastral

Lugar

Cultivo

Nome e apelidos/Endereço

Apoio

Claques

Nº prédio

Polg.

Parc.

m2

ml. aér.

m2 aér.

1

98

313

Devesa

Prado

José Almuiña Areán

Ada, nº 3, 27511 Chantada, Lugo

16,0

160,0

2

98

311

O Lameiro

Prado

José María Novo Calvo

Xestoso, nº 4, 27555 Taboada, Lugo

6, 7 (CT)

18,0

116,0

1.172,0