Por meio da Resolução de 11 de novembro de 2011, pela que se aprova a admissão a trâmite de solicitudes de direitos mineiros, admitiu-se a trâmite a solicitude apresentada pela sociedade Exploração de Rocas Industriales y Minerales, S.A. (ERIMSA) da permissão de investigação Lamoso, de 9 cuadrículas mineiras, para a investigação de recursos mineiros da secção C), cuarzo e outros, nos termos autárquicos de Ordes e Oroso, na província da Corunha.
A esta solicitude corresponde-lhe o número 7135 do registro mineiro da província da Corunha.
A designação do terreno é a seguinte:
Ponto |
Comprimento (W) |
Latitude (N) |
1 |
8º 22' 20'' |
43º 04' 00'' |
2 |
8º 21' 40'' |
43º 04' 00'' |
3 |
8º 21' 40'' |
43º 03' 00'' |
4 |
8º 21' 20'' |
43º 03' 00'' |
5 |
8º 21' 20'' |
43º 02' 20'' |
6 |
8º 22' 00'' |
43º 02' 20'' |
7 |
8º 22' 00'' |
43º 03' 20'' |
8 |
8º 22' 20'' |
43º 03' 20'' |
A solicitude foi admitida definitivamente, salvo melhor direito e sem prejuízo de terceiros.
Todas as pessoas que se considerem afectadas por esta permissão de investigação poderão examinar o expediente na Secção de Minas da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha, Edifício Administrativo Monelos, 2º andar, rua Vicente Ferrer, nº 2, A Corunha, e alegar por escrito tudo o que acreditem oportuno. Para isso terão um prazo de trinta dias hábeis, que começará a contar desde o dia seguinte em que se publique este anúncio no Diário Oficial da Galiza, segundo o estabelecido pelo artigo 21 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza (DOG núm. 109, de 6 de junho).
A Corunha, 6 de março de 2013
Susanaª M Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha