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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quinta-feira, 4 de abril de 2013 Páx. 9974

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de março de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica LMT, CT e RBT Sobrecedo de Arriba, na câmara municipal de Taboada (expediente 011/2009 AT).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico (BOE núm. 285, de 28 de novembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica:

Denominación: LMT, CT e RBT Sobrecedo de Arriba.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe, Ourense.

Finalidade: melhorar a qualidade da subministración eléctrica na zona.

Características técnicas principais:

1. Linha em media tensão aérea a 20 kV, com um comprimento de 375 metros, com origem em apoio metálico existente da LMT TE A8029347, em motorista LA-56 e final no CTI projectado Sobrecedo de Arriba, sobre apoios de formigón (4).

2. Centro de transformação de intemperie, de 100 kVA, com uma relação de transformação de 20.000/400-230 V, em Sobrecedo de Arriba, sobre apoio de formigón.

3. Rede de baixa tensão aérea em motorista RZ, com um comprimento de 302 metros, com origem no centro de transformação projectado de Sobrecedo de Arriba, sobre apoios de formigón (10).

4. Rede de baixa tensão soterrada, em motorista XZ1, com um comprimento de 427 metros.

A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 54 da citada Lei 54/1997, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupacion para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figura no anexo que se insere junto com esta resolução.

Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta xefatura territorial (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, Lugo, turno da Muralha, 70) referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que estimem oportunas no prazo de vinte dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.

Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta xefatura territorial de segunda-feira a sexta-feira, entre as nove da manhã e as duas da tarde.

Ata o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados segundo dispõe o artigo 56.2 do regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho de 1957).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudera realizar e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 12 de março de 2013

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Relação de proprietários, bens e direitos afectados

Câmara municipal: Taboada.

Ref. catastral

Lugar

Cultivo

Nome, apelidos e endereço

Apoio

Claques

Nº prédio

Polg.

Parc.

m2

ml aér.

m2 aér.

1

57

395

A Lama

Prado

– Ubaldo García Vila

Sobrecedo de Arriba, nº 3, 27596 Taboada, Lugo

1(½)

1.0

31.0

303.0

8

57

150

As Lamas

Labor

– José Otero López

Sobrecedo de Abaixo, nº 7, 27596 Taboada, Lugo

2(½)

1.0

31.0

316.0

11

57

152

As Penas

Prado

– Antonio Varela Fonticoba e irmãos

Ider, 17, Castelo, 27559 Taboada, Lugo

32.0

324.0

12

57

157

As Penas

Prado

– Inés Pereira Cereijo

São Roque, 8, Sobrecedo, 27596 Taboada, Lugo

– Mª Teresa Pereira Cereijo

r/ Alférez Baanante, nº 22, 1º, 27596 Taboada, Lugo

3(½) e 4

13.5

105.0

1048.0

13

57

158

As Penas

Prado

– Gervasio Linares Lage

Sobrecedo de Arriba, nº 10, 27596 Taboada, Lugo

3(½)

4.5

9.0

96.0