Tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 4/1999, por esta cédula notifica-se-lhe à empresa relacionada no anexo a resolução recaída no expediente sancionador em matéria de relações laborais.
Faz-se saber que contra ela cabe formular recurso de alçada no prazo de um mês contado desde a sua publicação, ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar, de acordo com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 7 de março de 2013
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social
ANEXO
Empresa |
Domicílio Localidade |
Nº de expediente |
Data da resolução |
Preceitos |
Sanção imposta |
|
Infringidos |
Sancionadores |
|||||
Montajes Dipal, S.L. |
Moaña Pontevedra |
RL 2012/0023-0 |
14 de dezembro de 2012 |
Artigos 4.2.a), 4.2.f) e 29 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido do Estatuto dos trabalhadores |
Artigos 7.10 e 8.1 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto |
26.252 € |