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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 1 de abril de 2013 Páx. 9521

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 6 de março de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução dos expedientes sancionadores na ordem social RL 2013/21-1 e mais dois.

Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que fosse possível, por meio desta cédula e de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, se lhes notifica a resolução recaída nos expedientes sancionadores correspondentes. Faz-se-lhes saber que no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderão interpor recurso de alçada ante o director geral de Trabalho e Economia Social, e se lhes adverte que, de não ser interposto em tempo e forma, deverão abonar a coima, mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na própria Chefatura Territorial da Corunha. Noutro caso, proceder-se-á à exacción pela via executiva nos termos previstos na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Expediente nº: RL 2013/21-1.

Acta inf. nº: I152012000142029.

Empresa: Esabe Vigilancia, S.A.

NIF: A79183117.

Endereço: Polígono Pocomaco, rua 1, sector G, parcela 11, 2º, 15006 A Corunha.

Matéria: obstrución.

Normativa infringida: Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

Tipificación: artigo 50.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, e Real decreto 306/2007, de 2 de março (falta grave em grau mínimo).

Data resolução: 18.2.2013.

Resolução: confirmar a acta de infracção e impor à empresa Esabe Vigilancia, S.A. uma sanção com um custo de seiscentos vinte e seis euros (626 €).

Expediente nº: RL 2013/22-1.

Acta inf. nº: I152012000140211.

Empresa: Esabe Vigilancia, S.A.

NIF: A79183117.

Endereço: Polígono Pocomaco, rua 1, sector G, parcela 11, 2º, 15006 A Corunha.

Matéria: trabalho.

Normativa infringida: artigos 4.2.f), 26, 29, 44.6 e 64.4 do Real decreto legislativo 1/1994, de 24 de março, e convénio colectivo de empresas de segurança privada.

Tipificación: artigos 8.1 e 7.7 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto (uma falta muito grave em grau mínimo com um custo de 6.251 euros e outra falta grave em grau mínimo com um custo de 626 euros).

Data resolução: 18.2.2013.

Resolução: confirmar a acta de infracção e impor à empresa Esabe Vigilancia, S.A. uma sanção com um custo de seis mil oitocentos setenta e sete euros (6.877 €).

Expediente nº: RL 2013/23-1.

Acta inf. nº: I152012000145160.

Empresa: Esabe Vigilancia, S.A.

NIF: A79183117.

Endereço: Polígono Pocomaco, rua 1, sector G, parcela 11, 2º, 15006 A Corunha.

Matéria: obstrución.

Normativa infringida: artigo 11 da Lei 42/1997, de 14 de novembro.

Tipificación: artigo 50.1 e 2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com os artigos 50.2, 39.1 e 2, e 40.1.b) do dito texto legal (falta grave em grau mínimo).

Data resolução: 18.2.2013.

Resolução: reduzir a acta de infracção e impor à empresa Esabe Vigilancia, S.A. uma sanção com um custo de seiscentos vinte e seis euros (626 €).

A Corunha, 6 de março de 2013

Luis Alberto Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha