María dele Carmen Vázquez Rodríguez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela, mediante este anúncio:
No presente procedimento JVB 869/2011 seguido por instância de Carburantes Plaza, S.L. face a Santiago Torres Bautís, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
Sentença 44/2012.
Em Santiago de Compostela, 12 de abril de 2012.
Vistos por Jesús Gómez Sánchez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela, os presentes autos de julgamento verbal nº 869/2011, sobre reclamação de quantidade, seguidos ante este julgado por instância de Carburantes Plaza, S.L., representada pela procuradora María Rita Goimil Martínez e baixo a direcção letrado de Miguel Sánchez Campos, contra Santiago Torres Bautís, em situação de rebeldia processual, dita-se a presente sentença em virtude dos seguintes:
Ditame:
Estima-se integramente a demanda interposta por Carburantes Plaza, S.L. representada pela procuradora María Rita Goimil Martínez, contra Santiago Torres Bautís, em situação de rebeldia processual, e condena-se o demandado a abonar à candidata a quantidade de novecentos cinquenta e três euros com vinte e seis cêntimo (953,26 €), mais os juros legais desde a data da apresentação da demanda. Condena-se nas custas do julgamento o demandado.
Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que face a ela não cabe interpor recurso a teor do indicado no ponto primeiro do artigo 455 da Lei de axuizamento civil, que estabelece que as sentenças ditadas em toda a classe de julgamento serão apelables, com excepção das sentenças ditadas nos julgamentos verbais por razão da quantia quando esta não supere os três mil euros.
Assim por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
A anterior sentença foi publicada pelo magistrado juiz que a subscreve, estando celebrando audiência pública no dia da sua data, ante mim a secretária judicial, do que dou fé.
E como consequência do ignorado paradeiro de Santiago Torres Bautís, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Santiago de Compostela, 20 de abril de 2012
A secretária judicial