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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Terça-feira, 26 de março de 2013 Páx. 9021

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 11 de março de 2013, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a proposta de resolução dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-315/12 e outros.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se especificam no anexo a proposta de resolução dos expedientes sancionadores por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de conformidade com o estabelecido no artigo 29.1.d) da LO 1/1992, em relação com o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, e do Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição a órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos (DOG do 30.9.1996), e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia.

Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis contados desde a publicação para exercitar perante o instrutor o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A tramitação dos expedientes realiza no escritório desta chefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avda. da Habana, 79, 2º, de Ourense.

Ourense, 11 de março de 2013

Luís Menor Pérez
Chefe territorial acidental de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-315/12.

NIF: 76729940P.

Denunciado: Roberto Cid Domínguez.

Endereço: rua Tomásª M Mosquera, nº 25, B, O Carballiño (Ourense).

Estabelecimento: Principal.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 300 euros.

Número de expediente: OU-E-316/12.

NIF: B32407009.

Denunciado: Ocio Arenteiro, S.L.

Endereço: rua Chamoso Lamas, núm. 16, A-B, baixo. O Carballiño (Ourense).

Estabelecimento: Musk.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 210 euros.

Número de expediente: OU-E-317/12.

NIF: B32404899.

Denunciado: Dobarro y Casas, S.L.

Endereço: rua Chamoso Lamas, núm. 14, baixo, O Carballiño (Ourense).

Estabelecimento: Greasse.

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 300 euros.

Número de expediente: OU-E-324/12.

NIF: 34999242G.

Denunciado: Begoña Suárez Colmenero.

Endereço: rua Eladio Rodríguez, nº 2, baixo, Ourense.

Estabelecimento: Frontón.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 120 euros.