Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Terça-feira, 26 de março de 2013 Páx. 9023

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 20 de fevereiro de 2013 pela que se acorda declarar deserta a segunda e terceira leilões públicos de venda de uns imóveis na rua Uruguai de Vigo.

Mediante Ordem da Conselharia de Fazenda de 20 de julho de 2012 foi autorizado o alleamento mediante leilão de uns imóveis situados na rua Uruguai de Vigo.

Depois de publicar-se o 20 de novembro de 2012 no Diário Oficial da Galiza, número 221, e num jornal de ampla difusão (Faro de Vigo do mesmo dia), o anúncio da Secretaria-Geral Técnica e do Património de alleamento dos citados imóveis, realizou-se o 18 de dezembro de 2012 o primeiro leilão público anunciada. Através da Ordem de 7 de janeiro de 2013 (DOG número 17, de 24 de janeiro), acordou-se declarar deserta o primeiro leilão público e convocar para o dia 13 de fevereiro de 2013 a segunda e terceira leilões públicos. Realizadas estas e em vista da acta da mesa de contratação, de conformidade com o disposto no artigo 70 do Decreto 50/1989, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei do património da Comunidade Autónoma galega, e trás a proposta da Secretaria-Geral Técnica e do Património,

DISPONHO:

Primeiro. Declarar deserta em segunda e terceira leilões a adjudicação do seguinte lote:

Piso segundo esquerda, da casa número 4 da rua Uruguai de Vigo, destinado a habitação, com uma extensão superficial de 148 m2.

Piso segundo direita, da casa número 4 da rua Uruguai de Vigo, destinado a habitação, com uma extensão superficial de 133 m2.

Referências catastrais: 3362002NG2736S0006YW e 3362002NG2736S0007UE.

Inscritos no Registro da Propriedade número 1 de Vigo, como prédios 25.118 e 25.119, no livro 59.

Tipo de licitación no segundo leilão: 406.045 euros.

Tipo de licitación no terceiro leilão: 334.390 euros.

Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición perante esta conselharia no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses.

Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2013

P.D. (Ordem 9.1.2012; DOG núm. 9, de 13 de janeiro)
Mª dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda