De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo o cancelamento da sua inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
Os expedientes relacionados encontram à disposição dos interessados para que, de ser o caso, possam consultá-los na Xefatura Territorial da Corunha, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada ante o director geral de Justiça no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação. Depois de transcorrer o prazo de interposición do recurso sem que este se presente, a resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
A Corunha, 1 de março de 2013
Ana Lado Eiriz
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente |
Nome e apelidos |
NIF/Passaporte |
AC-2008/00793 |
Yarisbel Ceclia Campo Sese |
B244916 |
AC-2011/00159 |
Osvaldo Ramentol Rodríguez |
C689975 |
AC-2012/00758 |
Evelin Pérez Colica |
37637597 |