Os órgãos competentes para o exercício das funções de protectorado da Fundação Galiza Europa e da Fundação Rof Codina formulam proposta de modificação da classificação e atribuição de funções de protectorado aos departamentos competentes por razão dos fins fundacionais, das que resultam os seguintes
Factos.
Primeiro. A Fundação Galiza Europa foi constituída em escrita pública outorgada o 15 de fevereiro de 1988, em Santiago de Compostela (A Corunha), ante o notário José Antonio Montero Pardo, com o número 209 do seu protocolo. Foi classificada como cultural por Ordem da Conselharia de Cultura e Desportos de 23 de maio de 1988, declarada de interesse galego por Ordem da mesma conselharia de 24 de maio de 1988 e figura adscrita ao protectorado da dita conselharia e inscrita no Registro de Fundações de Interesse Galego com o número 1988/1.
Os fins da fundação contidos no artigo 6 dos estatutos consistem no fortalecemento institucional da Galiza, o fomento da sua economia social e produtiva e a promoção de todas aquelas acções que, respeitando as disposições legais existentes, fomentem o achegamento da Galiza à realidade europeia, defendendo os seus interesses perante as instituições comunitárias e difundindo os valores europeus entre a sociedade galega.
Segundo. A Fundação Rof Codina foi constituída em escrita pública outorgada o 19 de maio de 1994 em Lugo, ante o notário Manuel Julio Reigada Montoto, com o número 1355 do seu protocolo. Foi classificada como mista por Ordem da Conselharia de Presidência e Administração Pública de 29 de setembro de 1994 e declarada de interesse galego por Ordem da mesma conselharia de 20 de dezembro de 1994. Figura adscrita ao protectorado da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e inscrita no Registro de Fundações de Interesse com o número 1994/3.
São fins da fundação, segundo consta no artigo 4 dos estatutos, o apoio permanente à docencia clínica da Faculdade de Veterinária de Lugo, com o objecto de favorecer a maior correspondência possível entre a docencia teórica da faculdade e os ensinos que, em matéria clínica, possa proporcionar o hospital clínico. Entre as actividades que vai desenvolver a fundação assinala o mesmo artigo a colaboração com a docencia, o fomento da investigação e a prestação de serviços clínicos a ganadeiros, assim como a assistência técnica a veterinários.
Terceiro. De conformidade com o artigo 47.2 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, o protectorado será exercido pelos departamentos da Junta que tenham atribuídas as competências correspondentes aos fins das fundações. No mesmo sentido se pronuncia o artigo 51.2 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego.
Quarto. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos, na sua reunião de 12 de março de 2013, emite relatório favorável de reclasificación e readscrición das fundações relacionadas anteriormente aos departamentos da Xunta de Galicia competentes para o exercício das funções de protectorado, nos seguintes termos:
A) Classificação da Fundação Galiza Europa como de interesse para o fortalecemento institucional da Galiza e adscrición ao protectorado da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
B) Classificação da Fundação Rof Codina como de interesse educativo e de fomento da investigação e adscrición ao protectorado da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Considerações jurídicas.
Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza outorga-lhe a esta comunidade autónoma competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.
Segundo. A Lei 12/2006 e o Decreto 14/2009 estabelecem que o protectorado será exercido pelos departamentos da Xunta de Galicia que tenham atribuídas as competências correspondentes aos fins das fundações.
Terceiro. O artigo 7.1 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, atribui competências de classificação das fundações e adscrición ao protectorado correspondente à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Vista a Constituição espanhola de 1978, o Estatuto de autonomia da Galiza (Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril) e a Lei 12/2006, assim como as demais normas de desenvolvimento e de geral aplicação,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da classificação e adscrición da Fundação Galiza Europa
Modificar a classificação da Fundação Galiza Europa como de interesse para o fortalecemento institucional da Galiza e adscrever ao protectorado da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de conformidade com o feito primeiro desta ordem.
Artigo 2. Modificação da classificação e adscrición da Fundação Rof Codina
Modificar a classificação da Fundação Rof Codina como de interesse educativo e de fomento da investigação e adscrever ao protectorado da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, de conformidade com o feito segundo desta ordem.
Disposição adicional primeira. Instrumentalización
A instrumentalización do disposto nesta ordem efectuar-se-á mediante o transfiro material da documentação e dos dados inscritos na secção do registro do protectorado de origem e a recepção pelo órgão competente da conselharia a que se readscribe.
Disposição adicional segunda. Vigorada
Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de março de 2013
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça