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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Segunda-feira, 25 de março de 2013 Páx. 8859

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 50/2013, de 14 de março, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de urbanização da rua Bernardo Sagasta, em Cuntis (PÓ-220), na câmara municipal de Cuntis (chave PÓ/12/094.01).

O 3 de julho de 2012, a directora da Agência Galega de Infra-estruturas resolveu aprovar o projecto de construção de urbanização da rua Bernardo Sagasta, em Cuntis (PÓ-220), na câmara municipal de Cuntis (chave PÓ/12/094.01).

O mencionado projecto tem por objecto a realização de obras de urbanização do troço da estrada autonómica PÓ-220 que, ao seu passo pela localidade de Cuntis, na rua Bernardo Sagasta, tem deficiências que incidem de maneira muito importante na segurança dos utentes da mencionada via. Assim, pode-se assinalar que a secção disponível para a circulação dos veículos em ambos os sentidos é só de 4,25 m, e em relação com os passeios cabe indicar que sofrem uma importante deterioración e não estão adaptadas à normativa de acessibilidade e supresión de barreiras arquitectónicas.

Estas circunstâncias obrigam a uma imediata actuação dos poderes públicos para fazer frente aos problemas de segurança viária. Daí a necessidade de proceder de forma imediata à execução do projecto de referência e, consequentemente, a uma urgente ocupação dos bens e direitos necessários, os quais aparecem recolhidos e valorados no citado projecto.

Com a finalidade de resolver aquelas deficiências, o projecto que se vai executar tem por objecto a reordenación da circulação do trânsito rodado na rua (que contará com um só sentido de circulação), a renovação do firme da calçada, a adaptação da sinalización horizontal e vertical, e a renovação e alargamento dos passeios existentes. Ademais, realizar-se-á a adaptação dos serviços afectados à nova xeometría da rua.

De conformidade com o artigo 16 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, a aprovação dos projectos de estradas de titularidade autonómica implicará a declaração de utilidade pública e da necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos correspondentes aos fins de expropiación, de ocupação temporária ou de imposición ou modificação de servidões.

A competência para declarar a urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, a teor do previsto no artigo segundo do Decreto 156/1982, de 15 de dezembro, sobre assunção de transferências em matéria de estradas.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia catorze de março de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo único. Declarar a utilidade pública e a urgente ocupação para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de urbanização da rua Bernardo Sagasta, em Cuntis (PÓ-220), na câmara municipal de Cuntis (chave PÓ/12/094.01).

Santiago de Compostela, catorze de março de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas