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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Quarta-feira, 20 de março de 2013 Páx. 8459

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 5541/2012 CG).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 5541/2012, seguido por instância de María José García Fouz contra as empresas Galp Energía Espanha, S.A.U. e Bravio Gest I, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou com data do 26.2.2013 sentença cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Resolvemos que, aceitando em parte o recurso de suplicación formulado por Mª José García Fouz e rejeitando o recurso interposto pela representação da codemandada Galp Energía Espanha, S.A.U. contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 da Corunha de 9 de julho de 2012, e com revogación parcial da dita resolução, acolhemos a demanda reitora dos autos e, em consequência, condenamos a demandada Galp Energía Espanha, S.A.U. a que, qualquer que seja a sua opção (indemnização ou readmisión), lhe abone à candidata os salários de tramitação desde a data do despedimento ata a notificação da resolução de instância, ou até que encontre outro emprego se tal colocação for anterior à dita sentença.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra esta, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de procedimento laboral. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no Banco Banesto nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Bravio Gest I, S.L., actualmente em paradeiro ignorado, com último domicílio conhecido na estr. N-651, Campolongo-Pontedeume (A Corunha), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 26 de fevereiro de 2013

A secretária judicial