M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3426/2010 desta secção, seguido por instância do Instituto Social da Marinha contra as empresas Serviço Público de Emprego Estatal, Jorge Manuel Castro Blanco e Malena, C.B., sobre desemprego, se ditou a seguinte resolução:
«Resolvemos que, rejeitando o recurso de suplicación interposto pelo ISM contra a Sentença de 3 de maio de 2010, ditada pelo Julgado do Social número 5 de Vigo em autos seguidos por instância da recorrente contra o Inem, Jorge Manuel Castro Blanco e Malena, C.B., a sala confirma esta integramente.
Adverte-se a parte em paradeiro ignorado que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações nos estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o previsto no artigo 59 da Lei de procedimento laboral».
E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Malena, C.B., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.
A Corunha, 26 de fevereiro de 2013
A secretária judicial