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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Terça-feira, 19 de março de 2013 Páx. 8296

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 8 de março de 2013 pela que se procede à nomeação como funcionários/as de carreira do corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, de os/das aspirantes que superaram o processo selectivo convocado pela Ordem de 27 de dezembro de 2010.

Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 27 de dezembro de 2010 (DOG núm. 1, de 3 de janeiro de 2011), e realizado o acto de eleição de destino previsto na Ordem de 27 de fevereiro de 2013 (DOG núm. 45, de 5 de março), esta conselharia, de conformidade com o disposto no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e demais normas concordante,

DISPÕE:

Nomear funcionários/as de carreira do corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, os/as aspirantes aprovados que se relacionam no anexo desta ordem, ordenados de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destinos provisórios os que figuram no mesmo anexo, de acordo com o acto de eleição de destino que teve lugar o dia 7 de março de 2013.

Para adquirirem a condição de funcionários/as de carreira, os/as aspirantes a que se refere o anexo desta ordem deverão cumprir os requisitos exixidos no artigo 47 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição, ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 8 de março de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO

Núm.

NIF

Apelidos e nome

Posto

Código do posto

Cons.

Denominação

Subgrupo

Nível

Centro destino

Centro directivo

Câmara municipal

1

33322813E

Arias López, María Yolanda

2

FCA291000027001003

FC

Chefatura de equipa

A1-A2

25

Delegação Lugo

Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos)

Lugo

2

44844797H

Vizcaíno Cordido, Vanessa

7

FCC030000515770011

FC

Chefatura secção

A1-A2

25

S. X. de Coordenação e Relações com o Conselho de Contas

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

Santiago de Compostela

3

76990792V

Álvarez Figueroa, Sabino

5

FCA291000036001090

FC

Chefatura de equipa

A1-A2

25

Delegação Pontevedra

Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos)

Pontevedra