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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Terça-feira, 19 de março de 2013 Páx. 8294

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 7 de março de 2013 pela que se aceitam as renúncias apresentadas por dois aspirantes incluídos na relação de pessoas que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, e se designam dois novos aspirantes no seu lugar.

Em virtude da Resolução de 28 de novembro de 2012 (DOG número 232, de 5 de dezembro), publicou-se a relação de aprovados que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 21 de julho de 2011 (DOG número 142, de 26 de julho).

Uma vez apresentadas as renúncias por dois aspirantes incluídos na dita resolução, e de acordo com o previsto na base II.2 da ordem de convocação, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Aceitar as renúncias apresentadas pelos aspirantes Paula Pais Iglesias, com DNI 33294678Q, e Rodrigo de Luis Francisco, com DNI 34985518B, ao processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 21 de julho de 2011 (DOG número 142, de 26 de julho).

Segundo. Declarar que superaram o dito processo selectivo os aspirantes que a seguir se relacionam de acordo com a relação complementar elaborada para tal efeito pelo tribunal cualificador do processo ao abeiro do previsto na base II.3 da ordem referida.

Apelidos e nome

DNI

1º ex.

2º ex.

3º ex.

4º ex.

Total

Duro Regos, María José

44832757F

12,40

12,50

10,00

Exenta

34,90

Neira Rial, Elías

44831789M

14,80

10,00

10,00

Exento

34,80

Terceiro. Abrir o prazo de vinte (20) dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem, para que os ditos aspirantes apresentem a documentação exixida nas letras A), B) e C) da base IV.2 da mesma ordem.

Quarto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as/os interessadas/os poderão apresentar recurso potestativo de reposición, ante a Conselharia de Fazenda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 7 de março de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda