Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 27 de dezembro de 2010 (DOG nº 1, de 3 de janeiro de 2011), e realizado o acto de eleição de destino previsto na Ordem de 27 de fevereiro de 2013 (DOG nº 45, de 5 de março), esta conselharia, de conformidade com o disposto no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e demais normas concordantes,
DISPÕE:
Nomear funcionárias de carreira do corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças, as aspirantes aprovadas que se relacionam no anexo desta ordem, ordenadas de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destinos provisórios os que figuram no mesmo anexo, de acordo com o acto de eleição de destino que teve lugar o dia 7 de março de 2013.
Para adquirirem a condição de funcionárias de carreira, as aspirantes a que se refere o anexo desta ordem deverão cumprir os requisitos exixidos no artigo 47 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposición, ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 8 de março de 2013
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda