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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Terça-feira, 19 de março de 2013 Páx. 8299

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 8 de março de 2013 pela que se procede à nomeação como funcionárias de carreira do corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças, das aspirantes que superaram o processo selectivo convocados pela Ordem de 27 de dezembro de 2010.

Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 27 de dezembro de 2010 (DOG nº 1, de 3 de janeiro de 2011), e realizado o acto de eleição de destino previsto na Ordem de 27 de fevereiro de 2013 (DOG nº 45, de 5 de março), esta conselharia, de conformidade com o disposto no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e demais normas concordantes,

DISPÕE:

Nomear funcionárias de carreira do corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças, as aspirantes aprovadas que se relacionam no anexo desta ordem, ordenadas de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destinos provisórios os que figuram no mesmo anexo, de acordo com o acto de eleição de destino que teve lugar o dia 7 de março de 2013.

Para adquirirem a condição de funcionárias de carreira, as aspirantes a que se refere o anexo desta ordem deverão cumprir os requisitos exixidos no artigo 47 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposición, ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 8 de março de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

Anexo

NIF

Apelidos e nome

Posto

Código do posto

Cons.

Denominación

Subgrupo

Nível

Centro de destino

Centro directivo

Câmara municipal

1

45846554X

Zapata Quintela, Beatriz

1

FCA020000415770011

FC

Xefatura de equipa

A1-A2

25

Área de Arrecadação

Agência Tributária da Galiza

Santiago de Compostela

2

33316318J

Teijeiro Pena, Susana

8

FCC030001915770006

FC

Xefatura de secção

A1-A2

25

Intervenção Delegada da Conselharia do Meio Rural

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

Santiago de Compostela

3

32675026F

Rodríguez Fernández, María Patricia

6

FCC030000515770009

FC

Xefatura de secção

A1-A2

25

S. X. de Coordenação e Relações com o Conselho de Contas

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

Santiago de Compostela