Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 571/2010 deste Julgado do Social, seguido por instância de Francisco Viturro dele Rio contra a empresa Cometa Barbanza, S.L., o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial) e Multiser Somar, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Que aceito parcialmente a demanda interposta por Francisco Viturro dele Rio face a Cometa Barbanza, S.L. e, em consequência, condeno a dita demandada a que lhe abone ao candidato a quantidade seguinte: 3.205,mais 80 euros o juro legal do artigo 576 da Lei de axuizamento civil, e absolvo a Multiser Somar, S.L., com responsabilidade do Fogasa nos supostos e dentro dos limites legais.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación ante o TSX da Galiza no prazo de cinco dias.
Assim o acordo, mando e assino».
E para que lhes sirva de notificação em legal forma às entidades Cometa Barbanza, S.L. e Multiser Somar, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, insiro este edicto no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2013
A secretária judicial