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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Segunda-feira, 18 de março de 2013 Páx. 8169

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (869/2008).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento nº 869/2008 deste julgado do social, seguido por instância de César Marcelino Ferreño Suárez contra as empresas INSS-TXSS, MC Mutual, Red Esyl, S.L. e Fuertemillenium, S.L., sobre segurança social, se ditou a seguinte sentença cuja parte dispositiva é:

«Que, aceitando a demanda interposta por César Marcelino Ferreño Suárez contra, como demandado, Redesyl, S.L., Fuertemillenium, S.L., o Instituto Nacional e a Tesouraria Geral da Segurança social e MC Mutual, declaro o direito do candidato a que a base reguladora da prestação por incapacidade permanente total ascenda a 2.996,10 euros desde a data originária de efeito, e declaro responsáveis pela diferença de pensão resultante as mercantis citadas, às quais condeno a que constituam o capital custo de renda necessário para fazê-la efectiva e condeno a mútua indicada a que antecipe a pensão, com responsabilidade legal subsidiária do INSS/TXSS como fundo de garantia.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social, que devem anunciar previamente ante este julgado do social, no termo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua notificação.

Assim, por esta minha sentença, da qual se unirá certificação aos autos originais para a sua notificação e cumprimento, julgando pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Fuertemillenium, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que revistam forma de auto ou sentença, ou se trate de localização.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2013

A secretária judicial