De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se relacionam no anexo que se achega a resolução dos expedientes sancionadores por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
O montante da sanção fá-se-á efectivo na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções em Novagalicia Banco Arrecadação Junta modelo XTAX, ou na conta contable 840 código 001 de Novagalicia Banco, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte no que esta resolução seja executiva. Para efectuar o ingresso deverão empregar os impressos normalizados que lhes serão facilitados no escritório desta Xefatura Territorial, sita na avenida de Havana, nº 79, 2º, Ourense.
Transcorrido o citado prazo cobrará pela via administrativa de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).
Não obstante o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordantes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.
Transcorrido o prazo de interposición do recurso, sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
Ourense, 1 de março de 2013
Luis Menor Pérez
Chefe territorial acidental de Ourense
ANEXO
Número de expediente: OU-E-271/12.
NIF: 45145265Z.
Denunciada: Ramona Emilia Canario Martínez.
Endereço: rua Perfectino Vieitez, nº 12, O Carballiño (Ourense).
Estabelecimento: A Taberniña Latina.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Montante da sanção: 300 €.
Número de expediente: OU-E-304/12.
CIF: J-32425258.
Denunciada: Malame, S.C.
Endereço: rua Páxaro, nº 1, Ourense.
Estabelecimento: Malame.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Montante da sanção: 120 €.