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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Segunda-feira, 18 de março de 2013 Páx. 8166

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (1109/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1109/2012 em geral deste Julgado do Social, seguido por instância de María dele Carmen Esteban Barco contra a empresa Restages Galiza 2007, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:

Sentença.

A Corunha, 19 de fevereiro de 2013.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 1109/2012, em que foi candidato María dele Carmen Esteban Barco, representada pela letrado Sra. Pérez López, e demandado a empresa Restages Galiza 2007, S.L. Da mesma maneira foi citado o Fundo de Garantia Salarial.

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por María dele Carmen Esteban Barco contra a empresa Restages Galiza 2007, S.L. e, em consequência, declaro improcedente a extinção do contrato laboral da candidata e condeno a empresa demandado a que, no prazo de cinco dias desde a notificação desta sentença, opte entre a readmisión da trabalhadora nas mesmas condições que regiam no momento de se produzir o despedimento, com o aboação dos salários de tramitação que, desde a data do despedimento até a desta sentença, ascendem à quantidade de 7.362,66 euros, aos cales se lhes deverão acrescentar os que se devindiquen até a sua notificação, a razão de 44,89 euros diários, e a extinção da relação laboral, com aboação à trabalhadora da quantidade de 8.080,20 euros, em conceito de indemnização, assim como de 743,51 euros em conceito de férias não desfrutadas de 2012.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado neste julgado, no prazo dos cinco (5) dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto da condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Inscreva no livro de registro da sua classe.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, secretária judicial, dou fé.

E para que lhe sirva de notificação a Restages Galiza 2007, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

A Corunha, 22 de fevereiro de 2013

A secretária judicial