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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Segunda-feira, 18 de março de 2013 Páx. 8221

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 28 de fevereiro de 2013 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposición interposto contra a Resolução de 17 de setembro de 2012, ditada no expediente IU1/49/2011-R1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o domicílio dos destinatarios.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou em 20 de fevereiro do 2013 a resolução pela qual se inadmite, por extemporáneo, o recurso potestativo de reposición interposto por José Goberto Pires Martins e Clementina Cándida Augusto, contra a resolução de 17 de setembro do 2012, ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em relação com as obras de construção de uma nave no lugar do Carballo, freguesia do Carnoedo, no termo autárquico de Sada, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução aos citados interessados, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos citados interessados a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessados que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação aos interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística