De conformidade com o disposto no artigo 59.9 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), publica-se a notificação de emprazamento para o trâmite de audiência a Luis Paz López, no expediente núm. IU3/87/2011-R1 no que diz respeito ao recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução do 3 dezembro de 2012, da directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em relação com as obras consistentes em parcelación urbanística e construção de várias edificacións com tipoloxía de habitação unifamiliar e construções auxiliares levadas a cabo no lugar de Duancos, no termo autárquico de Castro de Rei (Lugo).
O expediente mencionado encontra à disposição do interessado nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, para apresentar as alegações que cuide procedentes.
Para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística