Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faz saber que no procedimento 107/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Rubén Vázquez Suárez contra Esabe Vigilancia, S.A. sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cuja decisão é a seguinte:
Que, estimando a demanda apresentada por José Rubén Vázquez Súarez contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., devo condenar e condeno a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 243 euros, mais os juros de mora, assim como ao aboação das custas processuais.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e comunique-se-lhes que contra ela, de conformidade com o disposto no artigo 191 da Lei reguladora da jurisdição social, não cabe interpor recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
E para que sirva de notificação em forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edito.
Lugo, 20 de fevereiro de 2013
O secretário judicial