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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quinta-feira, 14 de março de 2013 Páx. 7679

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (818/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento de despedimento 818/2012, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são como segue:

«Sentença 915/2012.

A Corunha, 21 de dezembro de 2012

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 818/2012, em que foi candidato Gumersindo Díaz Gallego, representado pelo letrado Sr. Pena Díaz, e demandado a empresa Indústrias Caamaño, S.L.U. Da mesma maneira foi citado o Fundo de Garantia Salarial.

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Gumersindo Díaz Gallego contra a empresa Indústrias Caamaño, S.L.U. e, em consequência, declaro improcedente a extinção do contrato laboral do candidato e condeno a empresa demandado a que, no prazo de cinco dias desde a notificação desta sentença, opte entre a readmisión do trabalhador nas mesmas condições que regiam no momento de se produzir o despedimento, assim como ao aboação dos salários de tramitação que, desde a data do despedimento até a desta sentença, ascendem à quantidade de 9.490,19 euros, aos cales se lhes deverão acrescentar os que se devindiquen até a sua notificação, a razão de 53,01 euros diários, e a extinção da relação laboral, com aboação ao trabalhador da quantidade de 27.989,28 euros, em conceito de indemnização.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto da condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Inscreva no livro de registro da sua classe.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Indústrias Caamaño, S.L.U., em ignorado paradeiro, expede-se este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 18 de fevereiro de 2013

A secretária judicial