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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quinta-feira, 14 de março de 2013 Páx. 7677

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (942/2012).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 942/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Yolanda Fontal Busto contra Erasmo Pérez González sobre despedimento, se ditou sentença com a seguinte resolução:

Que, estimando a demanda interposta por Yolanda Fontal Busto contra a empresa Erasmo Pérez González, devo declarar e declaro improcedente o despedimento da candidata com efeitos de 15 de setembro de 2012 e, em consequência, condeno a empresa demandado a que, no prazo de cinco dias desde a notificação desta resolução, opte entre a readmisión da candidata nas mesmas condições que regiam antes do despedimento ou o aboação de uma indemnização equivalente a 511,83 euros e, no caso de readmisión, a lhe abonar à trabalhadora os salários de tramitação em quantia de 31,02 euros diários. De não optar entre readmisión ou indemnização, percebe-se que procede a primeira. Condena-se a empresa demandado ao aboação das custas processuais e absolve-se o Fogasa, sem prejuízo da ulterior responsabilidade que lhe possa corresponder nos casos legalmente previstos.

Notifique-se esta sentença aos representantes legais das partes, com a advertência de que contra ela cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por meio deste julgado, ante o qual deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito, e com os demais requisitos exixidos no artigo 191 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Erasmo Pérez González, em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito.

Lugo, 20 de fevereiro de 2013

O secretário judicial