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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Quarta-feira, 13 de março de 2013 Páx. 7527

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5817/2012).

María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação número 5817/2012 CG, seguido por instância de Sonia Rodríguez Castro contra Fogasa, Contabia Assessores y Consultores, S.R.L., Jorge Nieto Carballo, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

Decidimos que, desestimar o recurso de suplicação interposto por Sonia Rodríguez Castro contra a sentença de 8 de outubro de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Vigo, em autos 344/2012, seguidos por instância da recorrente contra a empresa Contabia Assessores y Consultores, S.R.L., sobre despedimento, pelo que devemos confirmar e confirmamos integramente a resolução contra a qual se recorreu.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de procedimento laboral. Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Contabia Assessores y Consultores, S.R.L. e Jorge Nieto Carballo, actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na rua Lamelas nº 5 de Vigo, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 13 de fevereiro de 2013

A secretária judicial