Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avda. de Arteixo, 171. 15007 A Corunha.
Denominación: alimentação LMTS porto exterior Suevos (fase I) e anexo I alimentação LMTS porto exterior Suevos (fase I).
Situação: câmara municipal de Arteixo.
Características técnicas do projecto:
Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,600 km, com a origem em cela de linha existente na subestación de Sabón, motorista tipo RHZ1-2 (S) OL-12/20 kV, 3 (1×240 Al), e final em cela de linha telecontrolada projectada no CS UTE Langosteira (expediente 551/2006).
Celas de linha telecontroladas em CS UTE Langosteira (expediente 551/2006), modulares 3L com isolamento em SF6.
Características técnicas do anexo 1 do projecto:
Linha em media tensão subterrânea a 15/20 kV, com um comprimento de 0,603 km, com a origem em cela de linha existente na subestación de Sabón, motorista tipo RHZ1 e final em cela de linha telecontrolada em CD porto exterior projectado.
Centro de distribuição prefabricado, com celas modulares 4L telecontroladas com isolamento SF6.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto e anexo 1 de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 13 de fevereiro de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha