Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avda. de Arteixo, 171. 15007 A Corunha.
Denominación: LMTS nova saída subestación Sigüeiro e enlace com LMT SCY-822.
Situação: câmaras municipais de Oroso e Traço.
Características técnicas:
Linha eléctrica em media tensão subterrânea nova saída subestación Sigüeiro, a 20 kV, com um comprimento de 0,650 km, com a origem na subestación Sigüeiro (expediente 468/05), motorista tipo RHZ1. 2OL(S)-12/20 kV 3(1×240) Al, e final em apoio projectado baixo a LMTA existente denominada actualmente SCY-804.
Linha eléctrica em media tensão aérea reforço antiga SIG-804, a 20 kV, com um comprimento de 0,011 km, com a origem em apoio projectado baixo a LMTA existente, motorista tipo LA-56/54,6 mm2, e final em apoio nº 88 existente.
Linha eléctrica em media tensão subterrânea enlace SIG-804 e SCY-822, a 20 kV, com um comprimento de 1,612 km, com a origem em apoio projectado baixo a LMTA existente (actual SCY-804), entre CT Pedrouzo-Traço (expediente 52.772) e o CT Breixo (expediente 32.237), motorista tipo RHZ1.-2OL-12/20 kV 3(1×240) Al, e final e apoio projectar em substituição do existente nº 72 da LMTA existente (SCY-822), entre a derivada ao CT Rego do Gato (expediente 51.165) e o CT Gonselle (expediente 51.580).
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o médio ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 13 de fevereiro de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha