Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Câmara municipal de Mugardos.
Domicílio social: avenida da Galiza, 45, 15620 Mugardos.
Denominación: CS e CT de 160 kVA para bombeio nas Lagoas.
Situação: avenida Francisco Yañez Badía, lugar das Lagoas.
Características técnicas: CS e CT de 160 kVA em caseta prefabricada para bombeio de água no lugar das Lagoas, Mugardos.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
A Corunha, 19 de fevereiro de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha