Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 1153/2011 por instância de Luis Calvete Álvarez, Cristina Gestan Pan e Miguel Ángel Babío Rivada contra a empresa Firm Counter, S.L., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença com data do 15.11.2012 que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Resolvo que se aceita a demanda interposta por Luis Calvete Álvarez, Cristina Gestal Pan e Miguel Ángel Babío Rivada face a Firm Counter, S.L. e, em consequência:
– Condena-se a empresa Firm Counter, S.L. a abonar aos candidatos as seguintes quantidades:
• A Luis Calvete Álvarez, 12.059,54 euros.
• A Cristina Gestal Pan, 10.040,24 euros.
• A Miguel Ángel Babío Rivada, 15.828,22 euros.
Notifique-se-lhes a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução; abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao mesmo tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Firm Counter, S.L., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 8 de fevereiro de 2013
A secretária judicial