Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 497/2010 por instância da empresa Isidro de la Qual Fresco, S.L. contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, Cristóbal Hugo Ramos Sánchez e a empresa Ábside Recursos Humanos ETT, S.A., sobre recarga de prestações, nos cales se ditou sentença o 14.9.2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução:
Desestímase a demanda formulada por Isidro de la Qual Fresco, S.L., face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Cristóbal Hugo Ramos Sánchez e Ábside Recursos Humanos ETT, S.A., confirmando a resolução do Instituto Nacional da Segurança social impugnada.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Ábside Recursos Humanos ETT, S.A., expeço e assino a presente.
A Corunha, 7 de fevereiro de 2013
A secretária judicial