Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 877/2012 por instância de Óscar Martínez López contra a empresa Buzoneos Galiza, S.L., sobre despedimento, nos cales se ditou sentença em data 11.12.2012, que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decisão.
Estima-se parcialmente a demanda interposta por Óscar Martínez López face a Buzoneos Galiza, S.L. e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada Buzoneos Galiza, S.L. ao candidato Óscar Martínez López.
– Condena-se a Buzoneos Galiza, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboamento de uma indemnização de 2.339,95 euros, determinando o aboamento da dita indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento até a presente importam 6.369,51 euros, aos cales se deverão acrescentar os que se percebam ata a sua notificação, a razão de 43,33 euros diários.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Buzoneos Galiza, S.L., expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 18 de fevereiro de 2013
O secretário judicial